Brasil: empresas son multadas por no etiquetar el uso de transgénicos

transgenicos2A fiscalização de Procons constatou ingredientes geneticamente modificados em misturas para bolos, biscoitos e salgadinhos de grandes marcas sem a devida informação ao consumidor na embalagem. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, notificou seis fabricantes de alimentos a pagar multas por não informar no rótulo dos produtos o uso de ingredientes transgênicos, como determina a legislação. As sanções variam de R$ 277,4 mil a pouco mais de R$ 1 milhão. A decisão foi publicada no fim de dezembro de 2015 e é resultado de uma fiscalização realizada por Procons estaduais em 2010.

Análises laboratoriais constataram o uso de ingredientes geneticamente modificados em misturas para bolos, biscoitos e salgadinhos e outros produtos recolhidos em supermercados do país pelos Procons.

Veja, abaixo, a lista de produtos, os fabricantes envolvidos e os valores das multas para cada empresa:

  • Mistura para bolo sabor coco Dona Benta (J. Macedo S.A) – Multa: R$ 277.453,33
  • Mistura para Panqueca Salgatta Panqueca (Dr. Oetker Brasil Ltda.) – Multa: R$ 458.303,75
  • Biscoito recheado sabor morango Bono (Nestlé Brasil Ltda.) – Multa: R$ 382.488,03
  • Salgadinho de trigo sabor bacon Baconzitos (Pepsico do Brasil Ltda) – Multa: R$ 389.573,59
  • Biscoito recheado Tortinha de Chocolate e Cereja (Adria Alimentos do Brasil Ltda.) – Multa: R$ 426.958,44
  • Bolo sabor artificial de baunilha (Bimbo do Brasil Ltda.) – Multa: R$ 1.061.397,11

Direito à informação

A Senacon concluiu que a conduta das empresas violou o direito à informação, a liberdade de escolha e a proteção contra práticas abusivas e, por isso, caracteriza uma lesão coletiva aos consumidores de todo o país.

Além das multas, a Secretaria recomenda que os fabricantes modifiquem os rótulos para informar adequadamente sobre o uso de transgênicos. As empresas ainda podem recorrer.

Para o Idec, a decisão da Senacon é importante, pois reforça o cumprimento da legislação que obriga a rotulagem de alimentos transgênicos e o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

“Além disso, ela reitera o entendimento do Ministério da Justiça de que todos produtos que utilizam ingredientes transgênicos, independentemente da quantidade, devem trazer essa informação nos rótulos”, afirma Ana Paula Bortoletto, nutricionista e pesquisadora do Idec.

O Instituto defende que as empresas notificadas assumam uma postura ética perante a sociedade e se responsabilizem pelo dano causado aos consumidores. “Essas empresas devem pagar a multa e, principalmente, aquelas que não fizeram ainda, inserir a informação sobre a presença de transgênicos nos rótulos dos seus produtos o mais rápido possível”, completa.

Campanha contra o fim da rotulagem

A atual legislação que obriga a rotulagem de alimentos transgênicos está sob ameaça. Em andamento no Senado, o projeto de lei (PL) nº 34/2015 (antigo PL 4.148/2008, também chamado PL Heinze, em alusão ao nome do deputado que o propôs, Luiz Carlos Heinze) prevê o fim do uso do símbolo T, que identifica visualmente o uso de transgênicos.

Além disso, o PL quer que a rotulagem seja obrigatória apenas para produtos que tiverem comprovação em laboratório da presença de organismos geneticamente modificados. “Na prática, essa flexibilização significaria o fim da rotulagem de transgênicos para a maioria dos produtos que hoje já são rotulados”, alerta a pesquisadora do Idec.

Para impedir esse retrocesso, o Idec mantém a campanha permanente de envio de mensagens aos parlamentares e espera que a aprovação do PL na Câmara dos Deputados seja revertida no Senado. A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado já aprovou parecer contrário ao PL 35/2015.

Publicado en la página de IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), 5 enero 2016, aquí …